O reembolso dos adiantamentos faz-se por dedução nos pagamentos, de acordo com as condições contratuais fixadas.
Artigo 74.º — Reembolso dos adiantamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008