Artigo 97.º
Modo de apresentação da proposta
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A proposta, elaborada nos termos do artigo 47.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra «Proposta» e o nome ou denominação do concorrente.
- 2 -Os documentos a que se refere o artigo anterior são apresentados noutro invólucro, também opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra «Documentos» e o nome ou denominação do concorrente.
- 3 -Em caso de apresentação de propostas com variantes, cada uma delas é apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a expressão «Proposta, variante» e o nome ou denominação do concorrente.
- 4 -Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, guardados num outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se identifica o concurso.
- 5 -Na organização da proposta deve ser observado o disposto no artigo 51.º