- 1 -São revogados os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º e 106.º, bem como o livro III, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho, sem prejuízo da sua manutenção em vigor enquanto persistir a situação prevista no n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
- 2 -É revogado o livro IV do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho, sem prejuízo da sua manutenção em vigor para os militares que tenham efectuado a declaração referida no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro.
- 3 -É revogado o artigo 94.º-A do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aditado pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003