Quando o militar mude de residência habitual, por força de transferência ou deslocamento, é-lhe concedido um período de licença até 10 dias seguidos.
TÍTULO IX
Reclamações e recursos
Quando o militar mude de residência habitual, por força de transferência ou deslocamento, é-lhe concedido um período de licença até 10 dias seguidos.
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Em vigor desde 30/08/2003