O militar na efectividade de serviço não pode aceitar nomeação ou provimento para o desempenho de quaisquer cargos ou funções que não estejam incluídos no âmbito do disposto nos artigos 33.º e 34.º do presente Estatuto sem prévia autorização do CEM do ramo respectivo.
Artigo 115.º — Incompatibilidade relativa
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003