- 1 -O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é de:
- a)Um ano no posto de guarda-marinha, subtenente ou alferes;
- b)Quatro anos no posto de segundo-tenente ou tenente;
- c)Seis anos no posto de primeiro-tenente ou capitão;
- d)Quatro anos no posto de capitão-tenente ou major;
- e)Quatro anos, no posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel;
- f)Três anos no posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
- 2 -O tempo mínimo global para acesso ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, após o ingresso na categoria de oficiais (do QP), é de 20 anos de serviço efectivo.
Artigo 217.º — Tempos mínimos
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003