- 1 -O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
- a)Três anos no posto de segundo-sargento;
- b)Cinco anos no posto de primeiro-sargento;
- c)Cinco anos no posto de sargento-ajudante;
- d)Quatro anos no posto de sargento-chefe.
- 2 -O tempo mínimo global para acesso ao posto de sargento-chefe e de sargento-mor, após o ingresso na categoria de sargentos, é, respectivamente, de 15 e 20 anos de serviço efectivo.
Artigo 263.º — Tempos mínimos
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003