- 1 -O ingresso na categoria de praças da Armada faz-se no posto de primeiro-marinheiro, de entre militares:
- a)Habilitados com o curso de formação de marinheiros (CFM);
- b)Em RC, desde que habilitados com o curso de promoção de marinheiros.
- 2 -A data de antiguidade dos militares em RC e dos militares alunos que ingressem nos QP após habilitação com os CFM adequados às diversas classes é antecipada de tantos dias quantos os necessários para ser coincidente com a data de conclusão do CFM que, iniciado simultaneamente, termine em primeiro lugar.
- 3 -As condições de admissão ao CFM são objecto de regulamentação em diploma próprio.
Artigo 282.º — Ingresso na categoria
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003