A promoção ao posto de cabo processa-se por antiguidade.
Artigo 286.º — Promoções
Vigente desde: 30/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
A promoção ao posto de cabo processa-se por antiguidade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003