- 1 -O militar dos QP é sempre considerado mais antigo que os militares das restantes formas de prestação de serviço promovidos a posto igual ou correspondente, com o mesmo tempo de serviço no posto.
- 2 -O militar em RC é sempre considerado mais antigo que o militar em RV, bem como estes relativamente ao militar convocado ou mobilizado, quando detentores de posto igual ou correspondente, com o mesmo tempo de serviço no posto.
- 3 -No caso de os militares se encontrarem numa mesma forma de prestação de serviço e possuírem igual antiguidade no posto de ingresso na categoria, são considerados mais antigos os habilitados com formação académica de nível mais elevado.
- 4 -O militar graduado é sempre considerado mais moderno que os militares promovidos a posto igual ou correspondente.
Artigo 30.º — Antiguidade relativa entre militares
Vigente desde: 30/08/2003
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