Esclarece dúvidas sobre a interpretação do Decreto-Lei n.º 301/77, de 27 de Julho, e dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 357-A/77, de 31 de Agosto (participação do sector público nos bens da DIAMANG - Companhia de Diamantes de Angola