- 1 -A obrigação de IRS pode extinguir-se por compensação, total ou parcial, com crédito do devedor ao reembolso de IRS.
- 2 -A compensação opera-se com a entrega pelo sujeito passivo da respectiva nota de crédito.
Artigo 109.º — Compensação
Vigente desde: 03/07/2001
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Em vigor desde 03/07/2001