- 1 -Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
- 2 -A declaração referida no número anterior deve ser apresentada até ao último dia útil do mês de Junho em qualquer serviço de finanças.
Artigo 113.º — Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Vigente desde: 03/07/2001
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Em vigor desde 03/07/2001