- 1 -Não são benefícios fiscais as situações de não sujeição tributária.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se, genericamente, não sujeições tributárias as medidas fiscais estruturais de carácter normativo que estabeleçam delimitações negativas expressas da incidência.
- 3 -Sempre que o julgar necessário, pode a administração fiscal exigir dos interessados os elementos necessários para o cálculo da receita que deixa de cobrar-se por efeito das situações de não sujeição tributária.
Artigo 3.º — Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais
Vigente desde: 03/07/2001
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