Procede à inclusão de duas substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo a Directiva n.º 2001/99/CE, da Comissão, de 20 de Novembro
Âmbito de aplicação
Revisão de autorizações com base na substância activa glifosato
Revisão de autorizações com base na substância activa tifensulfurão-metilo
Aplicação e acesso aos relatórios finais de avaliação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - José David Gomes Justino - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 5 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Entradas a aditar ao quadro do anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver quadro no documento original)