Artigo 9.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 27/12/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao IPTM, I. P., à ANCTM, através do CCTMC, e à AMN, através dos meios navais disponíveis, a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei.