Dá nova redacção ao artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, que cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
Norma orçamental transitória
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.