Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Recrutamento e selecção
O recrutamento e selecção de pessoal faz-se nos termos da lei geral.
Duração do estágio
Art. 2.º O quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 617/87, de 18 de Julho, é substituído pelo quadro I anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.
Promulgado em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
QUADRO I
Pessoal dirigente e da carreira - categorias comuns
(ver documento original)