O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - ...
...
- 4 -Não se procederá à restituição do imposto contido em factura ou documento equivalente de valor unitário inferior a 20000$00, nele incluído o próprio IVA, apenas se considerando para aquele limite o valor dos bens sujeitos a imposto.
- 5 -...