- 1 -A partir de 1 de Janeiro de 1997 são posicionados no escalão 5 das escalas indiciárias a que se refere o n.º 1 do artigo anterior os médicos que completem seis anos, ou mais, de permanência no escalão 3 da respectiva categoria.
- 2 -A partir de 1 de Julho de 1997 são posicionados no escalão 4 das escalas indiciárias a que se refere o n.º 1 do artigo anterior os médicos que completem três anos, ou mais, de permanência no escalão 3 da respectiva categoria.
Artigo 3.º — Posicionamento nos novos escalões
Vigente desde: 02/08/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/08/1997