Altera o Decreto-Lei n.º 332-A/2000, de 30 de Dezembro, que aprova o modelo de passaporte temporário
Alteração ao Decreto-Lei n.º 332-A/2000, de 30 de Dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332-A/2000, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Regime transitório
- 1 -Até 29 de Junho de 2001, data em que entrará em vigor o modelo de passaporte temporário a que se refere o artigo 2.º do presente decreto-lei, nos casos contemplados no n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma proceder-se-á à emissão do passaporte comum nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, com a validade de 180 dias.
- 2 -...
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 29 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.