Artigo 3.º
Informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Redação registada como em vigor em 15/02/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Banco de Portugal comunica à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários as propostas ou medidas adoptadas no âmbito do saneamento ou da liquidação de instituições de crédito ou de sociedades financeiras que sejam intermediários financeiros registados naquela Comissão, sem prejuízo do disposto nos artigos 145.º, 145.º-A, 198.º e 199.º do RGICSF.