Artigo 33.º
Convenções de compensação e de novação
Redação registada como em vigor em 31/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto nos artigos 145.º-AB e 145.º-AV do RGICSF, as convenções de compensação e de novação (netting agreements) regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao respetivo contrato.