- 1 -Não integram a RAN as terras ou solos que integrem o solo urbano identificado nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.
- 2 -Quando exista reclassificação de áreas integradas na RAN como solo urbano, aplica-se o procedimento previsto no artigo 14.º
Artigo 10.º — Solos não integrados na RAN
Vigente desde: 16/09/2015
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