Determina que possam requerer a reintegração no activo dos quadros permanentes das forças armadas os oficiais que tenham transitado, antes de 25 de Abril de 1974, para os quadros de complemento do Exército e da Força Aérea ou da reserva da Armada, sem direito a pensão, e que reúnam os requisitos legais de idade e de saúde