A taxa contributiva relativa aos trabalhadores da Junta Autónoma de Estradas ao serviço da LUSOPONTE é de 10,60%, a cargo da entidade empregadora.
Artigo 22.º — Trabalhadores da Junta Autónoma de Estradas ao serviço da LUSOPONTE
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999