A coexistência de situações determinantes da redução das taxas contributivas respeitantes quer às entidades empregadoras em função dos mesmos trabalhadores quer a estes não podem dar lugar à respectiva aplicação cumulativa, devendo, nestes casos, ser praticada a taxa que, no seu montante total, se apresente mais favorável.
Artigo 9.º — Acumulação de situações determinantes de taxas contributivas mais favoráveis
Vigente desde: 08/06/1999
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