Artigo 24.º
Aprovação do projecto e dos estatutos da sociedade anónima
Redação registada como em vigor em 22/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À decisão da assembleia geral da sociedade anónima europeia que aprova o projecto de transformação e os estatutos da sociedade anónima são aplicáveis as regras previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais.