Artigo 6.º
Oposição dos credores
Redação registada como em vigor em 30/06/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do exercício do direito de oposição dos credores das sociedades que se fundem, o prazo previsto no artigo 101.º-A do Código das Sociedades Comerciais conta-se a partir da publicação a que se refere o artigo anterior.