O presente decreto-lei reporta os seus efeitos à data de 15 de Junho de 2005, assim como a deliberação que venha a ser tomada pela assembleia geral da SILOPOR, S. A., ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/2001, de 25 de Junho, com a redacção que lhe é dada pelo presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.