- 1 -As ZCM são criadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural, que define as condições da transferência de gestão.
- 2 -As ZCM são constituídas por períodos de seis anos.
- 3 -O exercício da caça nas ZCM está sujeito ao pagamento de taxas, cujo montante máximo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.
- 4 -Para assegurar melhores condições de conservação e fomento das espécies cinegéticas nas ZCM, o exercício da caça não é permitido em pelo menos 1/10 da sua área, a qual deverá ser identificada perante os caçadores e agentes fiscalizadores.
Artigo 26.º — Constituição
Vigente desde: 06/01/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2011