Sem prejuízo dos direitos emergentes de denúncia unilateral de acordos, à desanexação de prédios de zonas de caça já constituídas e a pedido do concessionário é aplicável o definido nos artigos 35.º e 38.º a 40.º, com as devidas adaptações.
Artigo 47.º — Desanexação de prédios
Vigente desde: 06/01/2011
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Em vigor desde 06/01/2011