Artigo 11.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 16/01/2012.
Esta redação foi substituída em 02/01/2018. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 16/01/2012.
Esta redação foi substituída em 02/01/2018. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.