- 1 -No caso de inexistência de instrumento de autorregulação aplicável nos termos do artigo 6.º-A, nas transações comerciais entre empresas que tenham por objeto produtos alimentares, o vencimento da obrigação de pagamento do preço ocorre, imperativamente, até 30 dias após a efetiva entrega dos bens e da respetiva fatura ao adquirente.
- 2 -[Revogado].
- 3 -Nos casos em que é acordada a prática de resumo periódico de faturas entre o fornecedor do bem e o adquirente, com o objetivo de facilitar a gestão dos pagamentos, e desde que tal período não exceda 20 dias, os prazos de vencimento referidos nos números anteriores contam-se a partir do final do período a que o resumo de faturas se reporta.
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -As partes podem convencionar prazos de vencimento inferiores.
Artigo 3.º — Prazo de vencimento
Vigente desde: 09/01/2013
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Em vigor desde 09/01/2013