- 1 -Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização da aplicação do presente decreto-lei, devendo apresentar um relatório bianual sobre os controlos especificamente exercidos para verificação do cumprimento dos prazos de pagamento previstos no âmbito do presente decreto-lei.
- 2 -Compete, igualmente, à ASAE a instrução dos processos contraordenacionais e a respetiva decisão.
- 3 -A decisão de aplicação da coima compete à ASAE.
Artigo 7.º — Fiscalização, instrução e decisão
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