- 1 -Os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, se especificam as formas, as cores, as inscrições, os símbolos e as dimensões, bem como os respectivos significados e os sistemas de colocação.
- 2 -As inscrições constantes nos sinais são escritas em português, salvo o que resulte das convenções internacionais.
Artigo 6.º — Sinais
Vigente desde: 03/01/1998
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Em vigor desde 03/01/1998