Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 01/10/2001.
Esta redação foi substituída em 25/03/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete às câmaras municipais:
- a)A emissão das licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas;
- b)A matrícula de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, bem como o seu cancelamento.
- 2 -A emissão das licenças a que se refere a alínea a) do número anterior depende de aprovação em exame de condução realizado pela Direcção-Geral de Viação ou por entidade por esta autorizada para o efeito.