Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 03/01/1998.
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Para efeitos de aplicação da lei penal sobre condução de veículo em estado de embriaguez, a conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) é baseado no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3 g de álcool por litro de sangue.