Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 15000000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 15000000 de marcos, 4,5% - 1983 (Figueira da Foz II)» complementar do empréstimo de 17500000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 490-C/79, de 19 de Dezembro