Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/83, de 17 de Agosto, ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 378/83, de 12 de Outubro, e ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 379/83, de 12 de Outubro (datas e montantes das amortizações dos empréstimos autorizados por cada um destes diplomas)