- 1 -O Ministro de Estado e da Defesa Nacional é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.
- 2 -O Ministério da Defesa Nacional integra os organismos e serviços até aqui compreendidos no ministério com a mesma designação.
Artigo 10.º
Vigente desde: 22/01/2004
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