- 1 -Os medicamentos que não preencham qualquer das condições previstas no artigo anterior não estão sujeitos a receita médica.
- 2 -Os medicamentos não sujeitos a receita médica não são comparticipáveis, salvo nos casos previstos na legislação que define o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Artigo 115.º — Medicamentos não sujeitos a receita médica
Vigente desde: 14/02/2013
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