Artigo 173.º-B
Avaliação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o INFARMED, I.P., avalia os relatórios periódicos de segurança a fim de determinar:
- a)Se existem novos riscos;
- b)Se os riscos se alteraram;
- c)Se existem alterações na relação benefício-risco dos medicamentos.