- 1 -Qualquer pedido de alteração dos termos de uma autorização de introdução no mercado concedida pelo INFARMED, I.P., ao abrigo da presente secção deve ser apresentado pelo respetivo titular à mesma Autoridade Nacional e às autoridades competentes dos Estados membros em que o medicamento esteja autorizado.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
Artigo 46.º — Alteração da autorização de introdução no mercado
Vigente desde: 14/02/2013
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Em vigor desde 14/02/2013