Artigo 7.º
Harmonização de procedimentos
Redação registada como em vigor em 30/01/2019.
Esta redação foi substituída em 13/08/2019. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os procedimentos previstos no presente decreto-lei devem ser harmonizados, recorrendo-se, sempre que possível, a meios de tramitação eletrónica, nomeadamente ao Balcão do Empreendedor.