Artigo 6.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 01/05/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei produz efeitos a 3 de maio de 2020, salvo no que concerne ao disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação dada pelo presente decreto-lei, que produz efeitos a 13 de março de 2020.