Artigo 26.º
Pontos de contacto
Redação registada como em vigor em 28/01/2022.
Esta redação foi substituída em 24/03/2025. Ver a versão consolidada
São pontos de contacto com a Comissão Europeia para a proteção das infraestruturas críticas europeias:
- a)O CNPCE, nas matérias relativas à identificação e designação;
- b)O Secretário-Geral do SSI, nas matérias relativas à segurança, proteção e resiliência.