O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, 62/2018, de 6 de agosto, e 77-A/2021, de 27 de agosto, que regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
Artigo 1.º — Objeto
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