Dá nova redacção ao artigo 235.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março
Requisitos do certificado de óbito
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.