Artigo 3.º
Espécies de infracções fiscais
Redação registada como em vigor em 28/02/1990.
Esta redação foi substituída em 05/07/2001. Ver a versão consolidada
As infracções fiscais dividem-se em crimes e contra-ordenações fiscais.
Espécies de infracções fiscais
Redação registada como em vigor em 28/02/1990.
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As infracções fiscais dividem-se em crimes e contra-ordenações fiscais.